O Tribunal Europeu dos Direitos
do Homem (TEDH) anulou nesta sexta-feira, 18, a condenação do Estado
italiano pela presença de crucifixos nas salas de aula de escolas
públicas, considerando que esta é uma decisão de cada Estado.
O
veredito final, que não é passível de recurso, encerra o chamado “caso
Lautsi”, tendo o TEDH decidido por maioria, com 15 votos contra 2, que
não estava em causa qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos
do Homem de 1950.
“O Tribunal considerou, em particular, que a
questão da presença dos símbolos religiosos nas salas de aulas resulta,
em princípio, da apreciação do Estado – tanto mais na falta de consenso
europeu nesta questão – na medida, contudo, em que as escolhas neste
domínio não conduzam a uma forma de doutrinamento”, informou o
comunicado divulgado pela página oficial do TEDH.
A cidadã
italiana de origem finlandesa, Soile Lautsi, apresentou uma queixa
contra o Estado italiano em Estrasburgo, França, no ano de 2006, após o
instituto público Vittorino da Feltre, frequentado pelos seus filhos, se
ter negado, em 2002, a retirar os crucifixos que ali se encontravam
expostos.
Para o Tribunal, uma “percepção subjectiva” não basta
para que se possa falar em “violação” da Convenção de 1950.
Nesta
sexta-feira, no Vaticano, o Presidente do Conselho Pontifício da
Cultura, Cardeal Gianfranco Ravasi, disse aos jornalistas que “a
presença cristã na cidade secular, durante os séculos, representou um
elemento fundacional e absolutamente decisivo para a construção” da
civilização europeia.
Antes de conhecer a decisão final, o
Cardeal italiano sublinhava que “o crucifixo, além do seu significado
teológico, é um sinal de civilização e constitui um dos maiores símbolos
do ocidente”, acrescentando que este é um “dado cultural”.
Em
comunicado de imprensa, o TEDH precisa que o “caso Lautsi”, se referia
“à presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas na
Itália, que segundo os requerentes, é contrária ao direito à educação,
particularmente ao direito dos pais de assegurar aos seus filhos uma
educação e um ensino conformes às suas convicções religiosas e
filosóficas”.
Na primeira sentença, emitida em 3 de Novembro de
2009, os sete juízes entenderam que a presença dos crucifixos nas
escolas constituía “uma violação ao direito dos pais em educar os filhos
segundo as próprias convicções” e uma “violação à liberdade religiosa
dos alunos”.
A vitória de hoje não é só da Itália, mas também de
todos os 47 países que fazem parte da União Europeia.
O Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem foi criado em Estrasburgo pelos Estados
membros do Conselho da Europa em 1959, para analisar alegações de
violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Fonte: Canção Nova
sexta-feira, 18 de março de 2011
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PARA REFLETIR...
Salmo 4
Quando te invoco, responde-me, ó Deus, meu defensor!
Na angústia tu me aliviaste: tem piedade de mim, ouve a minha prece!
Ó homens, até quando vocês ultrajarão minha honra, amando o nada e buscando a ilusão?
Saibam que Javé fez maravilhas por seu fiel: Javé ouve quando eu o invoco.
Tremam e não pequem. Reflitam no silêncio do leito.
Ofereçam sacrifícios justos e tenham confiança em Javé.
Muitos dizem: "Quem nos fará ver a felicidade?"
Javé, levanta sobre nós a tua face!
Puseste em meu coração mais alegria do que quando transbordam o trigo e o vinho deles.
Em paz me deito e logo adormeço, porque só tu, Javé, me fazes viver tranquilo.
Quando te invoco, responde-me, ó Deus, meu defensor!
Na angústia tu me aliviaste: tem piedade de mim, ouve a minha prece!
Ó homens, até quando vocês ultrajarão minha honra, amando o nada e buscando a ilusão?
Saibam que Javé fez maravilhas por seu fiel: Javé ouve quando eu o invoco.
Tremam e não pequem. Reflitam no silêncio do leito.
Ofereçam sacrifícios justos e tenham confiança em Javé.
Muitos dizem: "Quem nos fará ver a felicidade?"
Javé, levanta sobre nós a tua face!
Puseste em meu coração mais alegria do que quando transbordam o trigo e o vinho deles.
Em paz me deito e logo adormeço, porque só tu, Javé, me fazes viver tranquilo.
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